O receituário agronômico é obrigatório para adquirir e utilizar qualquer defensivo agrícola, e existem muitos pontos a respeito desse documento que devem ser explicados. Por isso, hoje vamos apresentar o receituário, seu objetivo e importância, e falar mais sobre a legislação, o profissional responsável por sua emissão e muito mais. Acompanhe a seguir o conteúdo completo!

O que é receituário agronômico?

O receituário agronômico é um documento obrigatório no processo de compra e venda de defensivos agrícolas. Funciona como uma prescrição de uso dos agrotóxicos, e deve ser emitida por um responsável técnico. 

De maneira geral, o especialista deverá preparar o receituário agronômico após uma visita à lavoura, onde deverá realizar o diagnóstico. A partir de suas análises, o técnico pode indicar o produto e quantidade ideal para controlar o problema em questão. Tudo isso deverá constar na receita agronômica.

Qual o objetivo do receituário agronômico?

O objetivo do receituário agronômico é a segurança. Isso porque este documento traz toda a recomendação técnica de aplicação do defensivo para auxiliar o produtor no momento do uso. 

Além disso, o receituário também é necessário na fiscalização, para que as instituições possam supervisionar a venda de agrotóxicos.

O que deve constar no receituário agronômico?

O técnico deve registrar no receituário agronômico todo o diagnóstico da lavoura, em detalhes, para justificar a compra dos defensivos agrícolas. Apesar da possível variação de modelo de estado para estado, as informações do documento devem ser as mesmas. De acordo com o Decreto Federal n.º 4.074/02, Artigo 66, as informações obrigatórias são:

Sobre o contratante: nome do produtor e da propriedade, telefone, endereço e CPF.

Sobre o diagnóstico: identificação da cultura, variedades e problema encontrado.

Prescrição técnica: orientação para leitura da bula, dados do período de carência, classe toxicológica, formulação, etc.

Recomendação técnica: nome dos produtos, cultura e área de aplicação, doses e quantidade para compra, modalidade e época de aplicação, intervalo de segurança, orientações gerais de manejo integrado, recomendações gerais de uso e orientação para o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Sobre o responsável técnico: nome completo, CPF, número de registro no órgão fiscalizador, data e assinatura.

Importante: esse documento deve ser expedido em, no mínimo, duas vias. Uma deve ficar com o usuário, e outra com o estabelecimento. Guarde o documento por pelo menos 2 anos a partir da data de emissão.

Confira o modelo de receituário agronômico CREA
Modelo de receituário agrônomo utilizado pela CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba).

Legenda: Modelo de receituário agrônomo utilizado pela CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba).

Onde encontrar o receituário agronômico para preencher?

É possível encontrar o receituário agronômico no site do Crea de cada estado, para os profissionais habilitados e devidamente registrados no Conselho. Para os registrados no Crea-SP, é possível encontrar o documento no próprio CreaNET.

Qual a importância do receituário agronômico?

Diversos pontos comprovam a importância do receituário agronômico. Além do combate às pragas da lavoura, esse documento traz dados importantes que comprovam a eficiência e riscos dos produtos, garantindo mais qualidade na produção e cuidados com a área.

O receituário agronômico serve também para formalizar a comercialização dos produtos, garantir proteção da cultura e indicar o descarte correto.

Leis que regulam o receituário agronômico

Existem três leis que regulam o receituário agronômico: Lei nº 7.802 de 1989; Lei nº 9.974 de 2000; e Decreto nº 4.074 de 2002.

A Lei nº 7.802 de 1989 é conhecida como Lei dos Agrotóxicos, e trata sobre todas as atividades relacionadas aos defensivos agrícolas. Nela, é decretado que a venda de agrotóxicos e similares só pode ser feita a partir de uma receita agronômica.

A Lei nº 9.974 de 2000 foi responsável por algumas mudanças na lei anterior, estabelecendo, por exemplo, de quem são as responsabilidades administrativa, civil e penal por danos causados à saúde decorrente do uso de agrotóxicos. 

Já o Decreto nº 4.074 de 2002 também regulamenta a primeira lei citada, com algumas mudanças. Aqui, vale destacar que, de acordo com o decreto, o responsável técnico deve emitir pelo menos duas vias do receituário. É este decreto que define também quais os itens obrigatórios no documento.

Quem pode emitir e assinar o receituário agronômico?

Um receituário agronômico pode ser emitido e assinado apenas por um responsável técnico legalmente habilitado. Este será o responsável por toda a análise da lavoura e prescrição do produto. Estes profissionais podem ser engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e técnicos agrícolas do setor agroindustrial.

Veja também: Sequestro de Carbono na Agricultura Brasileira

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