Se você trabalha com produção agrícola, com certeza já ouviu falar sobre o ITR. Mas será que você já sabe todas as particularidades desse imposto? Conheça o Imposto Territorial Rural, saiba quem deve pagá-lo e quem está isento, como é feito seu cálculo, como declarar e o que fazer em caso de atrasos.

Siga a leitura a seguir!

Afinal, o que é ITR?

O ITR (Imposto Territorial Rural) é um tributo federal cobrado anualmente de propriedades rurais, como indica a Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Além da arrecadação, o objetivo do ITR é desestimular áreas com potencial produtivo e pouco uso.

Para isso, alíquotas maiores são aplicadas em propriedades de maior extensão e baixo grau de utilização. Ou seja, quanto mais utilizada a área, menor será o imposto cobrado.

Quem está isento de pagar o ITR?

Propriedades consideradas como pequena gleba rural (inferior a 30 hectares) estão isentas do ITR, como aponta o Art. 2º da Lei 9.393/1996. A isenção se aplica somente quando o proprietário não tem outro imóvel, rural ou urbano. Se o imóvel estiver localizado em algumas áreas específicas como Amazônia, Pantanal ou polígono das secas, também pode haver isenção.

No Art. 3º podemos encontrar mais alguns casos específicos com direito a isenção de pagamento, como:

I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) o assentado não possua outro imóvel.

II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:
a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; 
b) não possua imóvel urbano.

Quem é obrigado a pagar o ITR?

O ITR é obrigatório para toda pessoa, seja física ou jurídica, titular ou que possua qualquer título de área rural. Para pessoa jurídica, aplica-se também em caso de ter recebido o direito sobre um imóvel rural a partir de desapropriação, transferência ou incorporação.

Devem declarar o ITR também titulares de condomínios rurais; e os responsáveis por inventário no caso de herança (enquanto não for passado para o herdeiro). Além disso, se houver mais de um dono do imóvel, apenas um deles deve declarar.

Como o ITR é calculado?

O ITR é calculado sobre o valor da Terra Nua Tributável, o que significa que nem toda área do imóvel será tributada. Para obter o chamado VTN (Valor da Terra Nua) deve-se  excluir os valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas do valor total do imóvel.

Para alcançar a área tributável, o responsável deverá excluir da área total do imóvel rural as áreas (i) de reserva legal e de reserva permanente; (ii) de interesse ecológico; (iii) de servidão ambiental; (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração; e (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Com o valor de área tributável em mãos, este será multiplicado pelo VTN, atingindo a base de cálculo do tributo.

ITR atrasado: como consultar?

Em caso de ITR atrasado, é possível consultar através do sistema de declaração no site da Receita Federal e declarar ali mesmo, ciente da multa que também deve ser calculada. Se preferir, você pode também se dirigir diretamente a uma unidade da Receita Federal com sua documentação.

Vale dizer que, de acordo com a Receita, a multa prevista é de 1% ao mês ou fração de atraso, e será calculada sobre o valor total do imposto devido. 

Como declarar o ITR?

Para declarar o ITR, basta seguir os seguintes passos:

1. Portal da Receita

Acesse o portal da Receita Federal e faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR referente ao exercício do ano vigente.

2. Declaração

Com o programa em mãos, preencha os dados da propriedade e envie as informações solicitadas à Receita Federal. Lembre-se de consultar um profissional da Receita ou um contador qualificado em caso de dúvidas.

3. Processamento da declaração

Depois, é necessário acompanhar o processamento da declaração para corrigi-la em caso de inconsistências. Nesse caso, a nova declaração pode ser enviada pelo próprio programa.

4. Pagamento de Darf

Por fim, é importante realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser feito em qualquer agência bancária conveniada.


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