Seu maquinário agrícola já está devidamente cadastrado no Renagro? O cadastro é gratuito e obrigatório, e hoje vamos falar mais sobre cada detalhe que envolve esse processo. Saiba mais sobre o Renagro, seu funcionamento, documentação necessária, pré-cadastro, transferência de propriedade e mais.

O que é Renagro? É obrigatório?

O Renagro passou a ser obrigatório em Outubro de 2022, para todo veículo agrícola que transita em vias públicas. Para máquinas que não transitam em vias públicas, tratores e maquinários agrícolas fabricados antes de 2016, o registro se mantém opcional.

Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas) é um cadastro gratuito para proprietários de frotas agrícolas, que traz informações sobre a propriedade de maquinário agrícola em todo o país. Até então, esse cadastro era feito através de Nota Fiscal de Compra ou Registro em Cartório.  

Como o Renagro funciona?

Fabricantes, importadores e agentes autorizados devem realizar pré-cadastro das informações do maquinário agrícola no Renagro, através da plataforma ID Agro. Abaixo, falaremos sobre algumas particularidades do processo. Confira:

Regulamento

O Regulamento traz as regras para realização do registro, reconhecendo a empresa autorizada pelo fabricante ou importador como “agente autorizado”, que irá comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.

De acordo com o regulamento, devem constar algumas informações básicas no Registro, como dados da máquina, dados do proprietário e número de registro da máquina no sistema.

Normas para gravação do chassi

A gravação do chassi é feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado, e deve seguir as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), além de permitir a identificação do fabricante e modelo da máquina.

Vale lembrar que os caracteres de cada chassi serão exclusivos para cada veículo, e que a regravação só é autorizada em caso de danos à original.

Regras para plaquetas de identificação

Também é possível identificar tratores através de plaquetas, que devem conter nome e endereço do fabricante.

Um detalhe importante é que as plaquetas devem estar afixadas em local que seja legível à luz do dia, dificulte a adulteração, remoção e mutilação das características originais da máquina e minimize o risco de danos durante sua operação.

Lembre-se de registrar o número do chassi e da plaqueta no manual do maquinário ou no próprio sistema Renagro. Além disso, o motorista que conduz a máquina deve estar habilitado na categoria B, fazer uso de cinto de segurança, garantir o funcionamento de faróis, entre outras exigências de segurança básicas para qualquer veículo.

Documentos necessários para o Renagro

Os documentos necessários para o Renagro vão variar entre pessoa física e jurídica. Para pessoa física, é necessário informar:

✔ Nome completo;
✔ CPF;
✔ Comprovante de residência;
✔ Telefone;
✔ E-mail.

Já para pessoa jurídica, será necessário apresentar:

✔ CNPJ;
✔ Razão social;
✔ Nome fantasia;
✔ Endereço;
✔ Telefone;
✔ E-mail;
✔ Identificação de representante legal.

Saiba que a análise de toda a documentação deverá ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado, incluindo ainda as informações fiscais da máquina e suas condições de uso. Além disso, vale lembrar que este é um documento gratuito, válido em todo o território nacional.

Pré-cadastro no Renagro

Outro ponto de atenção é o pré-cadastro no sistema do Renagro, necessário para todos os casos. Assim como os anteriores, este também deve ser feito por fabricantes, importadores ou agentes autorizados. No pré-cadastro, devem constar as informações:

Transferência de propriedade no Renagro

Caso deseje realizar a transferência de propriedade no Renagro, é necessário que o novo dono já tenha cadastro no sistema. Com a transferência feita, o novo proprietário terá 30 dias para aceitar a transferência através de sua conta no sistema. Caso perca o prazo, o registro será bloqueado e o documento estará indisponível.

Caso haja o bloqueio, só será possível desbloquear o documento através de uma solicitação do novo proprietário ao administrador do sistema, e se este recusar, a máquina continuará como posse do antigo dono.


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